sexta-feira, 13 de abril de 2012

A constituição da esperança

Art. !   Fica determinado que o sol brilhe intensamente a cada manhã
levando os viandantes desta vida ao seu destino.

Art.  2   Fica aprovado que todos os andarilhos da terra tenham a sua
própria casa e que os bancos das praças onde viveram, sejam apenas
para o deleite e o prazer dos sus olhos e das suas almas.

Art.  3  Fica estabelecido que o homens e  mulheres, somente morram
depois de envelhecidos e que as crianças sejam beneficiadas por este
decrto lei.

Paragráfo único: que a morte chegue sem jamais roubar a saúde, para
que todos morram sorrindo.

Art.  4  fica confirmado que o céun seja infinitamente azul, até nos dias
de chuva e que desapareça o cinza das nossas vidas.

Paragrafó único: que uma nova estrela apareça a cada dia por estas
bandas cá da terra representando os que foram embora desta vida.

Art.  5  fica discutido e sacramentado que o perfume das flores e dos
frutos invadam por completo a natureza, perfumando os que pela vida
passam.

Art.  6  Fica discutido e pactuado que o sol de cada manhã aqueca a
todos por igual e por inteiro, que todos tenham agasalhos para cobrir
o corpo nas noite frias de inverno.

Paragráfos único: que não haja frio, mas que haja  calor humano em
todos os quadrantes da terra.

Art.  7  Fica registrado que a fome seja banida da face da terra, que
até 0s cachorros abandonados sejam agraciados em lei, com direito
a um pedaço de pão adormecido.

Art.  8  Fica pactuado que as guerras sejam coisas do passado, somente
contadas em livros de histórias, para que conheçam as atrocidades de
uma guerra, esta peleja imbecil entre os homens.

Art.  9 Fica promulgado que a cegueira dos homens sejam coisas do
passado, pois o médico do Universo, Deus, vai curar a todos para que
vejam além de um palmo do nariz.

Art. 10  Fica confirmado que o sono traga descanso ao corpo, para que
cada um continue a sua história, muitas vezes deixada a um canto da
vida.

Paragráfo único: que o amanhã seja um presente de Deus, a todos que
pela vida passam na construção do seu tempo.

Esta Constituição entra em vigor no ato da sua promulgação. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário